Muitos não sabem, mas se o cheque estiver pré-datado e for depositado antes da data prevista, o emitente tem direito a receber indenização por danos morais conforme Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça.
Muitos não sabem, mas se o cheque estiver pré-datado e for depositado antes da data prevista, o emitente tem direito a receber indenização por danos morais conforme Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça.